Nasce uma descarada conspiração no legislativo bom-jesuense

Secretária Maria de Lourdes Mattos é o alvo de uma patranha nojenta que tramitou na sessão de quinta-feira (15/02)



Sociedade bom-jesuense deve ficar muito atenta nos acontecimentos que desenrolarão nos próximos dias.

Na sessão ordinária de quinta-feira, 15 de fevereiro de 2017, a mesa diretora da câmara e alguns vereadores cuspiram no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Lei 201/1967.

A cusparada-da-imoralidade-pública tem direção, é a secretária de saúde Maria de Lourdes Mattos, que está contrariando muitos personagens do cenário político bom-jesuense com algumas medidas que ela tem tomado, como a de revisar todas as carteiras-SUS...

...pois é inconcebível uma cidade de 36 mil habitantes ter mais de SETENTA mil usuários do sistema de distribuição de medicamentos, não por acaso os problemas de fornecimento são recorrentes.

A conspirata suja se formatou em uma denúncia contra a secretária de saúde, sem que tenha se apresentado nenhuma prova...

...e que não passa de uma farsa legislativa para pavimentar um golpe também legislativo, para tão somente alcançar objetivos obscuros a luz do interesse coletivo que Maria de Lourdes tem contrariado.

O disparate se converte em escândalo a partir do momento em que o protocolo da câmara aceita o registro de uma denúncia sem que o denunciante seja não só plenamente IDENTIFICADO...

...assim como o mesmo seja comprovadamente QUALIFICADO, para protocolizar uma denúncia no poder legislativo contra atos supostamente ilícitos praticados no poder executivo, somente sendo ELEITOR de BJI para denunciar o executivo de BJI.

Mais absurdo ainda é a mesa diretora submeter ao expediente do dia, uma denúncia em uma única folha de papel, relatando quatro fatos improcedentes e sem nenhuma prova acostada na representação... 

...e com o denunciante se identificando somente como “Jorge”, com alguns rabiscos que seria seu sobrenome, mas que ninguém conseguiu entender.

Estarrecedor é que além do denunciante ter apresentado somente seu primeiro nome de forma legível, o mesmo também apresentou um número de CPF, 569.562.827-02...

...que não resistiu a uma única consulta ao ser constatado como NUMERAÇÃO INVÁLIDA, conforme imagem que ilustra esta matéria.



Todos os detalhes desta conspirata podre que nasce do poder legislativo bom-jesuense, serão abordados de maneira mais aprofundada em um pronunciamento em vídeo, com alguns trechos da sessão ordinária de 15/02 sobre este tema escabroso.

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