Secretária Maria de Lourdes
Mattos é o alvo de uma patranha nojenta que tramitou na sessão de quinta-feira
(15/02)
Sociedade bom-jesuense deve ficar muito atenta
nos acontecimentos que desenrolarão nos próximos dias.
Na sessão ordinária de quinta-feira, 15 de fevereiro de 2017, a mesa diretora da câmara e alguns
vereadores cuspiram no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e no
Decreto Lei 201/1967.
A
cusparada-da-imoralidade-pública tem direção, é a secretária de saúde Maria de
Lourdes Mattos, que está contrariando muitos personagens do cenário político
bom-jesuense com algumas medidas que ela tem tomado, como a de revisar todas as carteiras-SUS...
...pois é inconcebível uma cidade
de 36 mil habitantes ter mais de SETENTA mil usuários do sistema de
distribuição de medicamentos, não por acaso os problemas de fornecimento são
recorrentes.
A conspirata suja se formatou em
uma denúncia contra a secretária de saúde, sem que tenha se apresentado nenhuma
prova...
...e que não passa de uma farsa
legislativa para pavimentar um golpe também legislativo, para tão somente
alcançar objetivos obscuros a luz do interesse coletivo que Maria de Lourdes
tem contrariado.
O disparate se converte em escândalo
a partir do momento em que o protocolo da câmara aceita o registro de uma
denúncia sem que o denunciante seja não só plenamente IDENTIFICADO...
...assim como o mesmo seja
comprovadamente QUALIFICADO, para protocolizar uma denúncia no poder
legislativo contra atos supostamente ilícitos praticados no poder executivo, somente sendo ELEITOR de BJI para denunciar o executivo de BJI.
Mais absurdo ainda é a mesa
diretora submeter ao expediente do dia, uma denúncia em uma única folha de
papel, relatando quatro fatos improcedentes e sem nenhuma prova acostada na representação...
...e com o denunciante se identificando somente como “Jorge”, com alguns rabiscos que seria seu sobrenome, mas que ninguém conseguiu entender.
...e com o denunciante se identificando somente como “Jorge”, com alguns rabiscos que seria seu sobrenome, mas que ninguém conseguiu entender.
Estarrecedor é que além do
denunciante ter apresentado somente seu primeiro nome de forma legível, o mesmo
também apresentou um número de CPF, 569.562.827-02...
...que não resistiu a uma única
consulta ao ser constatado como NUMERAÇÃO INVÁLIDA, conforme imagem que ilustra
esta matéria.
Todos os detalhes desta
conspirata podre que nasce do poder legislativo bom-jesuense, serão abordados
de maneira mais aprofundada em um pronunciamento em vídeo, com alguns trechos
da sessão ordinária de 15/02 sobre este tema escabroso.
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