BOMBA!! “Papai-Noel-do-MPRJ” PRESENTEIA Branca Motta e seus dois “santos-superfaturadores”

Vara de fazenda pública de BJI acolhe denúncia do Ministério Público por DANO AO ERÁRIO e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Branca Motta e os mercados São José e São Mateus já se configuram como réus na ação civil pública nº 0004974-55.2017.8.19.0010, que foi recebida pelo judiciário bom-jesuense no dia 19 de dezembro de 2017, faltando ainda obter informações detalhadas acerca do teor da denúncia, sobre qual foi o dano ao erário identificado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva.

Este indigesto presente de Natal que dona-Branca recebeu do MPRJ pode ser de múltiplos superfaturamentos relacionados as duas empresas-rés deste processo, pois essas vendiam de parafuso a “helicóptero” para a prefeitura de BJI, passando por material de construção, gêneros alimentícios, artigos de papelaria e informática, e produtos de confeitaria.

O crescimento dessas duas empresas a partir de 2009 escandalizou setores do comercio local, que diferente da estagnação vivida por todos em todo este período, os dois mercados-especialistas-em-licitações-dos-governos-arma-Branca explodiram, passando de pequenas mercearias da periferia para grandes corporações multicomerciais, e com sedes novas que destoam por completo da realidade econômica de todo Vale do Itabapoana.

O escárnio com o dinheiro público promovido pelos governos Branca Motta e essas duas empresas, chegou ao absurdo dessas venderem para prefeitura produtos com valores muito acima do que eles mesmos vendiam em suas prateleiras, sem contar que rotineiramente entregavam produtos abaixo do peso, e em muitos casos com data de validade vencida.



Essas duas empresas também venceram processos licitatórios no atual governo, só que essas tiveram dificuldades de se relacionar comercialmente com a prefeitura no início de 2017, pois já tive notícias que diversas entregas devolvidas por algumas secretarias, por estarem abaixo do peso e com data de validade vencida.

Se não estou enganado foram OITO DEVOLUÇÕES em 2017, e uma notificação oficial do chefe do executivo alertando que se permanecesse os transtornos de entrega, o município poderia romper o contrato unilateralmente pelos seguidos descumprimentos por parte da contratada, passando as empresas a entregar os produtos dentro das especificações.


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