Vara de fazenda pública de BJI acolhe denúncia do Ministério
Público por DANO AO ERÁRIO e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Branca Motta e os mercados São José e São Mateus já se configuram
como réus na ação civil pública nº 0004974-55.2017.8.19.0010, que foi recebida
pelo judiciário bom-jesuense no dia 19 de dezembro de 2017, faltando ainda
obter informações detalhadas acerca do teor da denúncia, sobre qual foi o dano
ao erário identificado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva.
Este indigesto presente de Natal que dona-Branca recebeu do MPRJ
pode ser de múltiplos superfaturamentos relacionados as duas empresas-rés deste
processo, pois essas vendiam de parafuso a “helicóptero” para a prefeitura de
BJI, passando por material de construção, gêneros alimentícios, artigos de
papelaria e informática, e produtos de confeitaria.
O crescimento dessas duas empresas a partir de 2009 escandalizou
setores do comercio local, que diferente da estagnação vivida por todos em todo
este período, os dois mercados-especialistas-em-licitações-dos-governos-arma-Branca
explodiram, passando de pequenas mercearias da periferia para grandes
corporações multicomerciais, e com sedes novas que destoam por completo da
realidade econômica de todo Vale do Itabapoana.
O escárnio com o dinheiro público promovido pelos governos Branca
Motta e essas duas empresas, chegou ao absurdo dessas venderem para prefeitura
produtos com valores muito acima do que eles mesmos vendiam em suas
prateleiras, sem contar que rotineiramente entregavam produtos abaixo do peso,
e em muitos casos com data de validade vencida.
Essas duas empresas também venceram processos licitatórios no
atual governo, só que essas tiveram dificuldades de se relacionar comercialmente
com a prefeitura no início de 2017, pois já tive notícias que diversas entregas devolvidas por algumas secretarias, por estarem abaixo do
peso e com data de validade vencida.
Se não estou enganado foram OITO DEVOLUÇÕES em 2017, e uma
notificação oficial do chefe do executivo alertando que se permanecesse os
transtornos de entrega, o município poderia romper o contrato unilateralmente
pelos seguidos descumprimentos por parte da contratada, passando as empresas a entregar os produtos dentro das especificações.
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