A Suderj não sabe! Quais as atividades da empresa MB5 Administração de Bens Próprios Ltda?

Empresa tem como sócios-administradores, Miguel e Branca Motta, foi instituída em 1° de dezembro de 2009, no primeiro ano de seu primeiro mandato



O que leva uma prefeita recém eleita em Bom Jesus do Itabapoana, a constituir uma empresa sediada no Rio de Janeiro estando ela no exercício do mandato, e com o marido-sócio-administrador da mesma empresa exercendo o cargo de secretário de obras na época?

Há quem diga que o endereço da empresa, em Jacarepaguá, seria de uma estreita-familiar do operador-pirotécnico, o que torna o negócio mais embaraçoso ainda.
É muito sugestivo a ex-prefeita se apresentar com obscuras intenções logo no primeiro ano de seu governo, a qual ela e o marido-secretário constituem uma empresa que administra bens próprios, pairando o mistério sobre quais foram os “bens próprios” do casal-improbidade administrados pela MB5 Administração de Bens Próprios.


A descrição da atividade econômica principal da empresa consta como “gestão de ativos intangíveis não-financeiros”, que é uma sofisticada tendência de mercado onde os ativos não são físicos e nem monetários, podem ser uma marca, patentes ou AÇÕES em um mercado de tecnologia ou imobiliário por exemplo, e o mais interessante é que a gestão de ativos intangíveis não-financeiros não é contabilizada, mesmo que uma empresa deste seguimento declare a receita ter um capital social de R$ 114.949,00 e podendo realizar movimentações de maior vulto.



Há quem diga por exemplo que um certo apartamento de luxo, localizado no Jardim Botânico no Rio de Janeiro, e avaliado em quase R$ 1,5 milhões, estaria, em tese, em nome desta empresa, mas sua modalidade de atividade econômica permite que a MB5 detenha cotas acionárias da marca de mercado da incorporadora que construiu o apartamento, assim o bem seria intangível pois não estaria escriturado em nome da empresa, e com o casal-fogueteiro sendo “usufrutuários” do imóvel, sem que o dinheiro utilizado para adquirir essas cotas tivessem a obrigatoriedade de ser declarado na contabilidade da empresa por ser um bem considerado de “valor de mercado”, e não de “valor contábil”.



Lógico que a engenharia contábil/fiscal deste negócio é bem mais complexa e estruturada do que expliquei acima, onde procurei somente ilustrar uma situação de maneira bem superficial, para que se tenha uma ideia da criatividade de nossa ex-prefeita no mundo dos negócios-modernos, mesmo ela estando simultaneamente “exercendo” seus dois mandatos, paralelas as atividades da MB5, onde ela é SÓCIA-ADMINISTRADORA.



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