Vereador José Luiz Rezende “solicitou determinar colocação
do Cartão Alimentação do servidor municipal (Big Card Administradora de
Convênios e Serviços Ltda) para agilizar o cadastramento nos mercados,
mercearias e açougues, da sede e dos distritos”
O nobre vereador se mostra equivocado ao solicitar que o
executivo amplie o número de estabelecimentos, como se dependesse somente do
governo tomar tal providência com a atual operadora do cartão e as
condicionantes previstas no contrato vigente, o tema é muito mais complexo e
depende exclusivamente da vontade do estabelecimento comercial em aderir ao
cartão alimentação da prefeitura.
O modelo de contratação vigente para o cartão alimentação
da Big Card é totalmente inviável para qualquer estabelecimento comercial, a
taxa operacional gira na casa de absurdos 8%, se configurando como um desastre comercial
para a empresa.
E porque o cartão alimentação da prefeitura afugenta os
estabelecimentos com essa taxa de administração astronômica?
A resposta se encontra na modalidade de licitação estabelecida
pelo governo passado, onde o critério adotado foi o maior desconto oferecido ao
concorrente sobre o valor global a ser movimentado com o cartão, e a empresa
vencedora, a Big Carg, faturou o certame com desconto de 6%, que obviamente foi
incorporado no custo operacional cobrado dos estabelecimentos, que somados aos
2% que se cobra em média pela operação do débito em conta, o benefício dos
servidores se torna uma grande furada para os comerciantes.
Eu participei da licitação do cartão alimentação no final
de 2011, e o próprio representante da Big Card estranhou a modalidade adotada
pelo maior desconto, me relatando que dias antes em Cachoeiras de Macacu ele
participou de uma licitação também para cartão alimentação, e o critério adotado
lá foi pelo SORTEIO da empresa que apresentasse toda documentação e garantias
operacionais do serviço, mantendo o valor previsto em orçamento e mantendo uma
taxa operacional para os estabelecimentos na casa dos 2%, assim qualquer
comerciante se interessa.
O fato do atual contrato entre prefeitura e a operadora
Big Card ter sido estabelecido pelas regras contidas no edital de licitação do
mesmo, creio ser inviável juridicamente alterar a modalidade de contratação
para eliminar este desconto, o caminho imagino que seja a elaboração de um novo
processo licitatório e com regras em seu edital que façam que o benefício
também valorize e prestigie nosso comércio, e não no atual modelo adotado.
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