Observatório Legislativo | Quando o vereador desconhece o tema, o requerimento perde fundamento

Vereador José Luiz Rezende “solicitou determinar colocação do Cartão Alimentação do servidor municipal (Big Card Administradora de Convênios e Serviços Ltda) para agilizar o cadastramento nos mercados, mercearias e açougues, da sede e dos distritos”



O nobre vereador se mostra equivocado ao solicitar que o executivo amplie o número de estabelecimentos, como se dependesse somente do governo tomar tal providência com a atual operadora do cartão e as condicionantes previstas no contrato vigente, o tema é muito mais complexo e depende exclusivamente da vontade do estabelecimento comercial em aderir ao cartão alimentação da prefeitura.

O modelo de contratação vigente para o cartão alimentação da Big Card é totalmente inviável para qualquer estabelecimento comercial, a taxa operacional gira na casa de absurdos 8%, se configurando como um desastre comercial para a empresa.

E porque o cartão alimentação da prefeitura afugenta os estabelecimentos com essa taxa de administração astronômica?

A resposta se encontra na modalidade de licitação estabelecida pelo governo passado, onde o critério adotado foi o maior desconto oferecido ao concorrente sobre o valor global a ser movimentado com o cartão, e a empresa vencedora, a Big Carg, faturou o certame com desconto de 6%, que obviamente foi incorporado no custo operacional cobrado dos estabelecimentos, que somados aos 2% que se cobra em média pela operação do débito em conta, o benefício dos servidores se torna uma grande furada para os comerciantes.

Eu participei da licitação do cartão alimentação no final de 2011, e o próprio representante da Big Card estranhou a modalidade adotada pelo maior desconto, me relatando que dias antes em Cachoeiras de Macacu ele participou de uma licitação também para cartão alimentação, e o critério adotado lá foi pelo SORTEIO da empresa que apresentasse toda documentação e garantias operacionais do serviço, mantendo o valor previsto em orçamento e mantendo uma taxa operacional para os estabelecimentos na casa dos 2%, assim qualquer comerciante se interessa.


O fato do atual contrato entre prefeitura e a operadora Big Card ter sido estabelecido pelas regras contidas no edital de licitação do mesmo, creio ser inviável juridicamente alterar a modalidade de contratação para eliminar este desconto, o caminho imagino que seja a elaboração de um novo processo licitatório e com regras em seu edital que façam que o benefício também valorize e prestigie nosso comércio, e não no atual modelo adotado.

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