Impasse pela presidência da sessão de posse em 1º janeiro depende de um parecer POLÍTICO/ADMINISTRATIVO
Vereador Paulo Pimentel requereu ao jurídico do Poder
Legislativo um parecer sobre os critérios legais e regimentais que versam sobre
qual vereador deverá presidir a sessão de posse dos eleitos de 2016, no dia 1º
de janeiro de 2017, e o camarada Paulinho-do-Abismo está obcecado em presidir a
sessão
Para melhor esclarecer aos leitores, na sessão de posse
dos eleitos do ano anterior, os trabalhos são conduzidos por um presidente
interino que segundo o Artigo 23 da Lei Orgânica do Município, este, deverá ter
ocupado um cargo na mesa diretora mais recentemente, caso não tendo nenhum vereador
que tenha participado da mesa diretora de legislaturas anteriores, preside a
sessão de posse o vereador mais votado.
Somente depois da sessão de posse dos membros do Poder
Executivo, é que os vereadores eleitos irão eleger os três nomes que compõe a
mesa diretora da Câmara de Vereadores, PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO E
SEGUNDO SECRETÁRIO, além do vice-presidente.
O impasse se deve, em tese, ao fato de termos dois
vereadores reeleitos que participaram no mesmo período da mesa diretora da
Câmara, Leonardo Dutra como Primeiro Secretário e Paulo Pimentel como vice-presidente
no biênio 2013/2014, e tanto Regimento Interno como a Lei Orgânica do Município
não versam um critério de desempate na escolha em situações como esta.
Clique na imagem e leia o parecer |
O parecer exarado pelo Dr. Saulo Viana, advogado público
do Poder Legislativo, no dia 10 de novembro de 2016 foi de caráter unicamente
JURÍDICO, e no caso em tela devemos então exarar um parecer de caráter
POLÍTICO/ADMINISTRATIVO, para assim tentar desatar este nó regimental.
Do Parecer Político/administrativo
Inicialmente cabe polemizar se o cargo de vice-presidente
do Poder Legislativo de fato se pode considerar como um cargo da mesa diretora,
haja visto que somente o presidente, o 1º secretário e o 2º secretário participam
dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, como assinaturas de nomeações
para cargos comissionados e autorizações para pagamentos de despesas da casa e
de pessoal, o vice-presidente somente assume a vaga do presidente para tão
somente presidir as sessões.
As únicas possibilidades do vice-presidente participar
dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, seria caso de afastamento por
longo período do presidente em caso de doença ou motivos pessoais, ou até no
afastamento definitivo em raríssimos casos de cassação do mandato ou se o
presidente vier a falecer no exercício do mandato, aí sim ele teria participado
de fato de todos os atos administrativos da mesa diretora do Poder Legislativo
até a eleição seguinte para mesa.
Em qualquer decisão a ser tomada na seara
político/administrativo, o critério LEGITIMIDADE deve sempre ter resguardada sua
indiscutível relevância, para assim dissecarmos uma passagem histórica de 2008
vivenciada pelo postulante a presidir a sessão de posse, Paulinho-do-Abismo.
Mesmo sendo o vereador com maior número de mandatos que
participará da próxima legislatura, o camarada-Paulinho-do-Abismo jamais foi
presidente da câmara, sequer ocupou a primeira ou segunda secretaria ao menos
em um único biênio administrativo do legislativo, o que deixa muita gente
intrigada, aqueles que não sabiam disso e passaram a saber agora.
O motivo do camarada-Paulinho-do-Abismo jamais ter
participado de maneira PLENA E EFETIVA da mesa diretora da câmara, está na
ausência de comprometimento público que ele nutre em ter que assinar qualquer documento
que resulte em pagamentos, ele nunca teve postura pública a ponto de assumir o
controle das finanças do legislativo, mesmo que seja em conjunto com os demais
membros da mesa, por isso ele sempre se candidata a vice-presidente, que não
tem esta RESPONSABILIDADE a ser assumida, como é com o presidente, o 1º e 2º
secretários.
Em 2008 quando o presidente da Câmara de Vereadores da época
teve que se ausentar por um período longo, assumiu o camarada-Paulinho-do-Abismo
que era o então vice-presidente, e como ele “detesta” assinar documentos
relacionados a atos administrativos e orçamentários da câmara, os pagamentos de
servidores e fornecedores ficaram em considerável atraso devido ao “horror” que
o camarada-Paulinho-do-Abismo tem em assinar documentos, uma total
irresponsabilidade com a coisa pública.
Ainda há de se considerar que o camarada-Paulinho-do-Abismo
é réu por improbidade administrativa, junto com outros treze personagens que
participaram da farra dos combustíveis-legislativos, onde somente o citado
vereador deverá ter que ressarcir os cofres legislativos em mais de UM MILHÃO
DE REAIS depois do processo com trânsito em julgado.
Como podemos admitir que um réu já condenado em primeira
instância, e prestes a ser condenado em segunda instância, tendo que devolver
aos cofres públicos legislativos mais 1 milhão de reais, pretender presidir a
solene sessão de posse do poder público municipal para o mandato 2017/2020?
Não restam sombras de dúvidas que na atual conjuntura que
vivemos, em que o eleitor foi contundente ao exigir mudanças em nosso cenário
político/administrativo, fica completamente destoante o
camarada-Paulinho-do-Abismo presidir a sessão de posse nos eleitos de 2016, em
janeiro de 2017.
Este impasse não pode ser solucionado pelo Poder
Judiciário e muito menos pela atual legislatura, que não pode em hipótese
alguma deliberar sobre demandas da próxima legislatura, cabendo então somente
aos futuros vereadores chegarem mais cedo na câmara no dia 1º de janeiro de
2017, e decidirem entre os onze que não estão habilitados a presidir a sessão
de posse, quem vai presidir a mesma.
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