Impasse pela presidência da sessão de posse em 1º janeiro depende de um parecer POLÍTICO/ADMINISTRATIVO

Vereador Paulo Pimentel requereu ao jurídico do Poder Legislativo um parecer sobre os critérios legais e regimentais que versam sobre qual vereador deverá presidir a sessão de posse dos eleitos de 2016, no dia 1º de janeiro de 2017, e o camarada Paulinho-do-Abismo está obcecado em presidir a sessão



Para melhor esclarecer aos leitores, na sessão de posse dos eleitos do ano anterior, os trabalhos são conduzidos por um presidente interino que segundo o Artigo 23 da Lei Orgânica do Município, este, deverá ter ocupado um cargo na mesa diretora mais recentemente, caso não tendo nenhum vereador que tenha participado da mesa diretora de legislaturas anteriores, preside a sessão de posse o vereador mais votado.

Somente depois da sessão de posse dos membros do Poder Executivo, é que os vereadores eleitos irão eleger os três nomes que compõe a mesa diretora da Câmara de Vereadores, PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO E SEGUNDO SECRETÁRIO, além do vice-presidente.

O impasse se deve, em tese, ao fato de termos dois vereadores reeleitos que participaram no mesmo período da mesa diretora da Câmara, Leonardo Dutra como Primeiro Secretário e Paulo Pimentel como vice-presidente no biênio 2013/2014, e tanto Regimento Interno como a Lei Orgânica do Município não versam um critério de desempate na escolha em situações como esta.

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O parecer exarado pelo Dr. Saulo Viana, advogado público do Poder Legislativo, no dia 10 de novembro de 2016 foi de caráter unicamente JURÍDICO, e no caso em tela devemos então exarar um parecer de caráter POLÍTICO/ADMINISTRATIVO, para assim tentar desatar este nó regimental.

Do Parecer Político/administrativo

Inicialmente cabe polemizar se o cargo de vice-presidente do Poder Legislativo de fato se pode considerar como um cargo da mesa diretora, haja visto que somente o presidente, o 1º secretário e o 2º secretário participam dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, como assinaturas de nomeações para cargos comissionados e autorizações para pagamentos de despesas da casa e de pessoal, o vice-presidente somente assume a vaga do presidente para tão somente presidir as sessões.

As únicas possibilidades do vice-presidente participar dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, seria caso de afastamento por longo período do presidente em caso de doença ou motivos pessoais, ou até no afastamento definitivo em raríssimos casos de cassação do mandato ou se o presidente vier a falecer no exercício do mandato, aí sim ele teria participado de fato de todos os atos administrativos da mesa diretora do Poder Legislativo até a eleição seguinte para mesa.

Em qualquer decisão a ser tomada na seara político/administrativo, o critério LEGITIMIDADE deve sempre ter resguardada sua indiscutível relevância, para assim dissecarmos uma passagem histórica de 2008 vivenciada pelo postulante a presidir a sessão de posse, Paulinho-do-Abismo.

Mesmo sendo o vereador com maior número de mandatos que participará da próxima legislatura, o camarada-Paulinho-do-Abismo jamais foi presidente da câmara, sequer ocupou a primeira ou segunda secretaria ao menos em um único biênio administrativo do legislativo, o que deixa muita gente intrigada, aqueles que não sabiam disso e passaram a saber agora.

O motivo do camarada-Paulinho-do-Abismo jamais ter participado de maneira PLENA E EFETIVA da mesa diretora da câmara, está na ausência de comprometimento público que ele nutre em ter que assinar qualquer documento que resulte em pagamentos, ele nunca teve postura pública a ponto de assumir o controle das finanças do legislativo, mesmo que seja em conjunto com os demais membros da mesa, por isso ele sempre se candidata a vice-presidente, que não tem esta RESPONSABILIDADE a ser assumida, como é com o presidente, o 1º e 2º secretários.

Em 2008 quando o presidente da Câmara de Vereadores da época teve que se ausentar por um período longo, assumiu o camarada-Paulinho-do-Abismo que era o então vice-presidente, e como ele “detesta” assinar documentos relacionados a atos administrativos e orçamentários da câmara, os pagamentos de servidores e fornecedores ficaram em considerável atraso devido ao “horror” que o camarada-Paulinho-do-Abismo tem em assinar documentos, uma total irresponsabilidade com a coisa pública.

Ainda há de se considerar que o camarada-Paulinho-do-Abismo é réu por improbidade administrativa, junto com outros treze personagens que participaram da farra dos combustíveis-legislativos, onde somente o citado vereador deverá ter que ressarcir os cofres legislativos em mais de UM MILHÃO DE REAIS depois do processo com trânsito em julgado.

Como podemos admitir que um réu já condenado em primeira instância, e prestes a ser condenado em segunda instância, tendo que devolver aos cofres públicos legislativos mais 1 milhão de reais, pretender presidir a solene sessão de posse do poder público municipal para o mandato 2017/2020?


Não restam sombras de dúvidas que na atual conjuntura que vivemos, em que o eleitor foi contundente ao exigir mudanças em nosso cenário político/administrativo, fica completamente destoante o camarada-Paulinho-do-Abismo presidir a sessão de posse nos eleitos de 2016, em janeiro de 2017.

Este impasse não pode ser solucionado pelo Poder Judiciário e muito menos pela atual legislatura, que não pode em hipótese alguma deliberar sobre demandas da próxima legislatura, cabendo então somente aos futuros vereadores chegarem mais cedo na câmara no dia 1º de janeiro de 2017, e decidirem entre os onze que não estão habilitados a presidir a sessão de posse, quem vai presidir a mesma.

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