Você sabe o que é princípio da impessoalidade? Orientação para o debate sobre contratados da prefeitura

Não se trata de retaliação política, e sim garantir a ISONOMIA para todos os cidadãos que tem interesse de ingressar no serviço público, não é permitido por lei manter contratações temporárias para serviços essenciais permanentes e contínuos, a Constituição Federal de 1988 determina que a admissão empregatícia no serviço público de qualquer esfera seja através de CONCURSO PÚBLICO


Importante salientar aos internautas que estão debatendo sobre os contratados da prefeitura, que existe um Termo de Ajustamento e Conduta assinado desde abril de 2013 pelo município com o Ministério Público do Trabalho com a determinação da realização do concurso público em Bom Jesus do Itabapoana, e caberá ao prefeito Roberto Tatu fazer o que a atual prefeita não fez, realizar concurso dentro das conformidades legais e na maior lisura possível.

Não podemos jamais de esquecer que existem mais de TRÊS MIL cidadãos que pagaram pela inscrição do concurso e que estão aguardando a realização do mesmo, sem contar que tivemos outros 14.000 candidatos que se inscreveram sem pagar a taxa, lembrando ainda que todas as contratações realizadas a partir de abril de 2013 são ilegais que violaram profundamente o TAC assinado como MP do Trabalho, lembrando também que o edital do concurso prevê 396 vagas e atualmente o inchaço do pessoal chegou a SEISCENTOS E SETENTA E CINCO contratados.



Outro detalhe legal inserido neste debate se dá ao fato de que o prefeito Roberto Tatu não poderá substituir contratados por outros contratados, salvo nos casos de cargos de comissão, os atuais contratados somente poderão serem substituídos por candidatos que forem aprovados no concurso, ou processo seletivo com a devida aprovação do legislativo municipal.

Conforme abordado em publicação anterior, o executivo municipal conta com autorização do legislativo para contratar temporariamente somente 148 servidores em janeiro de 2013, e atualmente já estamos com o número extrapolado em quase setecentos.



Conforme todo exposto acima, é mais do que sensato entendermos que Roberto Tatu deverá ter toda independência e tranquilidade para fazer aquilo que se deve ser feito em relação ao quadro de servidores do município, tudo terá que ser revisto dentro daquilo que determina a lei.

Para que todos tenham melhor entendimento sobre a complexidade deste tema, o Processo TCE/RJ Nº 209.328-7/04 foi originado no governo Miguel Motta (2001/2004) e neste o Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro encontrou um festival de irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura, entre os quais se destacando as irregularidades na admissão de servidores e algumas discrepâncias detectadas na folha de pagamento.

O relatório da inspeção do TCE-RJ (que você acessa clicando aqui) deixa bem claro as medidas que os prefeitos deveriam tomar e até hoje não tomaram, não por acaso, já tramita em primeira instância desde 2011 um ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, a qual figuram como réus praticamente todos os prefeitos de Bom Jesus do Itabapoana a partir de 2001, inclusive José Ary Borges que ficou menos de trinta dias na prefeitura em 2008, Carlos Garcia, Paulo Portugal, Paulo Sergio Cyrillo e Branca Motta.



Exceto Miguel Motta que foi quem deu o “ponta pé inicial da baderna”, os demais réus desta ação somente entraram no polo passivo da mesma pelo simples fato desses não terem atendidos as comunicações, recomendações e determinações do TCE-RJ sobre o sistema de admissão da prefeitura, e não tenham dúvidas que Roberto Tatu não pretende cometer o mesmo erro de seus antecessores.

Finalizando, finalmente menciono abaixo um resumo do que se trata o princípio constitucional e basilar da boa administração pública da IMPESSOALIDADE:

Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a IMPESSOALIDADE é um dos cinco princípios constitucionais da administração pública.

Visa combater a mistura entre interesses públicos e privados e qualquer relação contrária aos princípios republicanos. Surge com a burocracia, para combater a mistura entre interesses públicos e privados vigentes no patrimonialismo.


IMPORTANTE: o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 traz, a título exemplificativo, como improbidade administrativa atos que, mesmo sem causarem enriquecimento ilícito aos agentes e prejuízo ao erário, venham a ferir os princípios da administração pública, dentre eles, a impessoalidade.



Fonte AGU

Comentários