Você sabe o que é princípio da impessoalidade? Orientação para o debate sobre contratados da prefeitura
Não se trata de retaliação política, e sim garantir a ISONOMIA
para todos os cidadãos que tem interesse de ingressar no serviço público, não é
permitido por lei manter contratações temporárias para serviços essenciais
permanentes e contínuos, a Constituição Federal de 1988 determina que a
admissão empregatícia no serviço público de qualquer esfera seja através de
CONCURSO PÚBLICO
Importante salientar aos internautas que estão debatendo sobre os
contratados da prefeitura, que existe um Termo de Ajustamento e Conduta
assinado desde abril de 2013 pelo município com o Ministério Público do
Trabalho com a determinação da realização do concurso público em Bom Jesus do
Itabapoana, e caberá ao prefeito Roberto Tatu fazer o que a atual prefeita não
fez, realizar concurso dentro das conformidades legais e na maior lisura
possível.
Não podemos jamais de esquecer que existem mais de TRÊS MIL
cidadãos que pagaram pela inscrição do concurso e que estão aguardando a
realização do mesmo, sem contar que tivemos outros 14.000 candidatos que se
inscreveram sem pagar a taxa, lembrando ainda que todas as contratações
realizadas a partir de abril de 2013 são ilegais que violaram profundamente o
TAC assinado como MP do Trabalho, lembrando também que o edital do concurso prevê
396 vagas e atualmente o inchaço do pessoal chegou a SEISCENTOS E SETENTA E
CINCO contratados.
Outro detalhe legal inserido neste debate se dá ao fato de que o
prefeito Roberto Tatu não poderá substituir contratados por outros contratados,
salvo nos casos de cargos de comissão, os atuais contratados somente poderão
serem substituídos por candidatos que forem aprovados no concurso, ou processo
seletivo com a devida aprovação do legislativo municipal.
Conforme abordado em publicação anterior, o executivo municipal
conta com autorização do legislativo para contratar temporariamente somente 148
servidores em janeiro de 2013, e atualmente já estamos com o número extrapolado
em quase setecentos.
Conforme todo exposto acima, é mais do que sensato entendermos que
Roberto Tatu deverá ter toda independência e tranquilidade para fazer aquilo
que se deve ser feito em relação ao quadro de servidores do município, tudo
terá que ser revisto dentro daquilo que determina a lei.
Para que todos tenham melhor entendimento sobre a complexidade
deste tema, o Processo TCE/RJ Nº 209.328-7/04 foi originado no governo Miguel Motta
(2001/2004) e neste o Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro encontrou
um festival de irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura, entre os
quais se destacando as irregularidades na admissão de servidores e algumas
discrepâncias detectadas na folha de pagamento.
O relatório da inspeção do TCE-RJ (que você acessa clicando aqui)
deixa bem claro as medidas que os prefeitos deveriam tomar e até hoje não
tomaram, não por acaso, já tramita em primeira instância desde 2011 um ação
civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público,
a qual figuram como réus praticamente todos os prefeitos de Bom Jesus do
Itabapoana a partir de 2001, inclusive José Ary Borges que ficou menos de
trinta dias na prefeitura em 2008, Carlos Garcia, Paulo Portugal, Paulo Sergio
Cyrillo e Branca Motta.
Exceto Miguel Motta que foi quem deu o “ponta pé inicial da baderna”,
os demais réus desta ação somente entraram no polo passivo da mesma pelo
simples fato desses não terem atendidos as comunicações, recomendações e determinações
do TCE-RJ sobre o sistema de admissão da prefeitura, e não tenham dúvidas que
Roberto Tatu não pretende cometer o mesmo erro de seus antecessores.
Finalizando, finalmente menciono abaixo um resumo do que se trata
o princípio constitucional e basilar da boa administração pública da IMPESSOALIDADE:
Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a IMPESSOALIDADE é
um dos cinco princípios constitucionais da administração pública.
Visa combater a mistura entre interesses públicos e privados e qualquer relação contrária aos princípios republicanos. Surge com a burocracia, para combater a mistura entre interesses públicos e privados vigentes no patrimonialismo.
Visa combater a mistura entre interesses públicos e privados e qualquer relação contrária aos princípios republicanos. Surge com a burocracia, para combater a mistura entre interesses públicos e privados vigentes no patrimonialismo.
IMPORTANTE: o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 traz, a título
exemplificativo, como improbidade administrativa atos que, mesmo sem causarem
enriquecimento ilícito aos agentes e prejuízo ao erário, venham a ferir os
princípios da administração pública, dentre eles, a impessoalidade.
Fonte AGU
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