Finalidades obscuras na biblioteca pública de BJI

O blog do Jornal O Norte Fluminense veiculou excelente reportagem sobre as precárias condições das instalações da biblioteca pública do município (Leia aqui), nela foram apontadas dentre muitas observações, a de que o órgão público não passa de um depósito de livros completamente desorganizado

Foto: Blog do Jornal O Norte Fluminense

Os problemas e escândalos envolvendo nossa biblioteca pública vão além daquilo que foi noticiado pelo Norte Fluminense, além do depósito de livros o que deveria ser uma biblioteca também está sendo utilizado como local de confinamento de professoras concursadas, que são contrarias ao governo e estariam IMPEDIDAS de exercer suas atividades em sala de aula contra a vontade delas.

Segundo relatos de uma servidora da secretaria de educação, na parte da manhã a biblioteca conta com cinco funcionárias, sendo que somente uma da biblioteca e quatro professoras ociosas e proibidas de lecionar nas escolas, enquanto o município custeia outras quatro professoras contratadas temporariamente para substituir as concursadas confinadas.

Se vocês acessarem o site da prefeitura e ler as informações daquilo que deveria ser uma biblioteca, teremos a impressão de termos um espaço perfeito para a expansão do conhecimento cultural, inclusive informa a fictícia existência de aulas de xadrez, sendo que todas essas informações ilusionistas desabam quando adentramos o local.

Foto: Blog do Jornal O Norte Fluminense

Os relatos acima abordados sobre a biblioteca pública municipal é um retrato fiel da enganação que se fez deste governo, uma bela placa inaugural, um punhado de informações mentirosas no site da prefeitura, e na realidade tudo não passa de precariedade estrutural aliada com as perseguições a servidores, como no caso das professoras confinadas na masmorra travestida de biblioteca.

Comentários

  1. A placa da inauguração me chamou atenção...
    A meu sentir, ela fere o princípio da impessoalidade que determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
    § 1ª – “... que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Os atos praticados pelos agentes púbicos devem ser imputados à entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.
    Assim, os atos praticados pelo agente público são da pessoa jurídica (União – Estados – Distrito Federal – Municípios), e não dele próprio.

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  2. E uma pena, se os governos mantessem os espaços culturais íntegros o Brasil teria outra cara.
    https://www.youtube.com/watch?v=R1de2Lxo96c

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