O blog do Jornal O Norte Fluminense veiculou excelente reportagem
sobre as precárias condições das instalações da biblioteca pública do município
(Leia aqui), nela foram apontadas dentre muitas observações, a de que o órgão
público não passa de um depósito de livros completamente desorganizado
Foto: Blog do Jornal O Norte Fluminense |
Os problemas e escândalos envolvendo nossa biblioteca pública vão
além daquilo que foi noticiado pelo Norte Fluminense, além do depósito de
livros o que deveria ser uma biblioteca também está sendo utilizado como local de
confinamento de professoras concursadas, que são contrarias ao governo e
estariam IMPEDIDAS de exercer suas atividades em sala de aula contra a vontade
delas.
Segundo relatos de uma servidora da secretaria de educação, na
parte da manhã a biblioteca conta com cinco funcionárias, sendo que somente uma
da biblioteca e quatro professoras ociosas e proibidas de lecionar nas escolas,
enquanto o município custeia outras quatro professoras contratadas
temporariamente para substituir as concursadas confinadas.
Se vocês acessarem o site da prefeitura e ler as informações daquilo
que deveria ser uma biblioteca, teremos a impressão de termos um espaço
perfeito para a expansão do conhecimento cultural, inclusive informa a fictícia
existência de aulas de xadrez, sendo que todas essas informações ilusionistas
desabam quando adentramos o local.
Foto: Blog do Jornal O Norte Fluminense |
Os relatos acima abordados sobre a biblioteca pública municipal é
um retrato fiel da enganação que se fez deste governo, uma bela placa
inaugural, um punhado de informações mentirosas no site da prefeitura, e na
realidade tudo não passa de precariedade estrutural aliada com as perseguições
a servidores, como no caso das professoras confinadas na masmorra travestida de
biblioteca.
A placa da inauguração me chamou atenção...
ResponderExcluirA meu sentir, ela fere o princípio da impessoalidade que determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
§ 1ª – “... que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os atos praticados pelos agentes púbicos devem ser imputados à entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.
Assim, os atos praticados pelo agente público são da pessoa jurídica (União – Estados – Distrito Federal – Municípios), e não dele próprio.
E uma pena, se os governos mantessem os espaços culturais íntegros o Brasil teria outra cara.
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=R1de2Lxo96c