RESPE 38937 | TSE absolve a prefeita, que absorve os cofres públicos

Impressionou como as argumentações da relatora preventa do processo foram idênticas as dos advogados da coligação 15, somente a ministra Maria Tereza votou contra o recurso



Se analisarmos com atenção a sentença de primeira instância e o acórdão proferido pelos desembargadores do TRE-RJ, todos poderão observar que um detalhe preponderante constante no primeiro, ficou de fora do segundo, e este detalhe seria determinante no agravamento da discussão relacionada a propaganda eleitoral e institucional irregular.

Um dos acontecimentos mais marcantes nas eleições de 2012, foi o fato da justiça eleitoral ter determinado ao governo que toda publicidade institucional em que estampava a logomarca pessoal da prefeita, a famosa flor branca, fosse removida dos adesivos nos veículos da prefeitura, nas placas oficiais, cartazes e faixas.

Este logotipo pessoal e irregular ficou estampado em mais de cem veículos e outras centenas de placas, faixas, banners e cartazes até o mês de agosto de 2012, já em plena disputa eleitoral, sem dúvidas que a prefeita se promoveu pessoalmente e ilegalmente com este artifício, podendo sim determinar a disputa que foi por apenas 108 votos.


A propaganda massiva promovida pela prefeita sem sombras de dúvidas que foi nesta flor branca, que substituiu o brasão oficial do município, e o mais grave, o mesmo sendo irregular foi financiado com recursos públicos, caracterizando assim o abuso de poder político e econômico.


O acórdão do TRE-RJ em momento algum menciona a flor branca que a prefeita utilizou como símbolo oficial, e isso sem dúvidas desmantelaria as alegações da relatora e dos advogados da coligação 15.

O que importa é que a sociedade em momento algum ficou alheia a este processo que se arrastou desde abril de 2013, e finalmente podemos dizer que neste dia 28 de junho de 2016 as eleições de 2012 de Bom Jesus do Itabapoana, foram finalmente encerradas.

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