Impressionou como as
argumentações da relatora preventa do processo foram idênticas as dos advogados
da coligação 15, somente a ministra Maria Tereza votou contra o recurso
Se analisarmos com atenção a sentença
de primeira instância e o acórdão proferido pelos desembargadores do TRE-RJ,
todos poderão observar que um detalhe preponderante constante no primeiro,
ficou de fora do segundo, e este detalhe seria determinante no agravamento da
discussão relacionada a propaganda eleitoral e institucional irregular.
Um dos acontecimentos mais
marcantes nas eleições de 2012, foi o fato da justiça eleitoral ter determinado
ao governo que toda publicidade institucional em que estampava a logomarca
pessoal da prefeita, a famosa flor branca, fosse removida dos adesivos nos
veículos da prefeitura, nas placas oficiais, cartazes e faixas.
Este logotipo pessoal e irregular
ficou estampado em mais de cem veículos e outras centenas de placas, faixas,
banners e cartazes até o mês de agosto de 2012, já em plena disputa eleitoral,
sem dúvidas que a prefeita se promoveu pessoalmente e ilegalmente com este
artifício, podendo sim determinar a disputa que foi por apenas 108 votos.
A propaganda massiva promovida
pela prefeita sem sombras de dúvidas que foi nesta flor branca, que substituiu
o brasão oficial do município, e o mais grave, o mesmo sendo irregular foi
financiado com recursos públicos, caracterizando assim o abuso de poder
político e econômico.
O acórdão do TRE-RJ em momento
algum menciona a flor branca que a prefeita utilizou como símbolo oficial, e
isso sem dúvidas desmantelaria as alegações da relatora e dos advogados da
coligação 15.
O que importa é que a sociedade
em momento algum ficou alheia a este processo que se arrastou desde abril de
2013, e finalmente podemos dizer que neste dia 28 de junho de 2016 as eleições
de 2012 de Bom Jesus do Itabapoana, foram finalmente encerradas.
A justiça Divina nunca falha.O que é do homem, o bicho não come.
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